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Como se inscrever

Médicos

Como se inscrever

As inscrições para adesão ao Programa Mais Médicos são feitas exclusivamente pela internet. As seleções são abertas com a publicação de editais, quando há disponibilidade de ampliação do número de médicos na Atenção Primária ou quando há necessidade de reposição de vagas já existentes e que estejam em aberto em função do desligamento de médicos participantes do programa.

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    Quem pode participar

    Todos os profissionais médicos poderão participar, porém, os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil terão prioridade na seleção e ocupação das vagas ofertadas pelo Mais Médicos. Veja abaixo a ordem de prioridade:

    • Médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil);
    • Médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior (Intercambista Brasileiro);
    • Médicos estrangeiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior (Intercambista Estrangeiro).
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    Condições exigidas para os médicos brasileiros com registro no Brasil:

    • Possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil.
    • Possuir registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;
    • Estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses;
    • Estar em condição regular perante a Justiça Eleitoral;
    • Sendo o profissional médico do sexo masculino, deverá estar em dia com as obrigações militares;
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    Condições exigidas para os médicos intercambistas:

    • Possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira;
    • Possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país de sua formação;
    • Estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele;
    • Possuir conhecimento em língua portuguesa e ter noções acerca da organização do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelo Ministério da Saúde;

    No caso dos médicos intercambistas brasileiros, considerar ainda:

    • Estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil; 
    • Estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo masculino e brasileiro nato.

    Haverá nova comprovação após aprovação no curso de acolhimento.

    Veja mais informações para o Médico Intercambista.

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    Benefícios para os médicos com registro no Brasil

    No exercício das atividades no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, os profissionais médicos brasileiros e estrangeiros terão direito aos seguintes benefícios:

    • Bolsa-formação:
      Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto Mais Médicos, é concedida aos médicos participantes do programa uma bolsa-formação no valor mensal bruto de R$ 12.386,50. A bolsa-formação é um rendimento não-tributável.

      O pagamento é feito até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês do desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço e proporcional aos dias de desenvolvimento de atividades. Para o pagamento da primeira bolsa-formação é utilizada a data de início das atividades informada exclusivamente no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), pelo gestor municipal, no ato da homologação do médico. A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento adequado e atualização de todos os dados do profissional nesse sistema.

      A Bolsa-formação é concedida pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogável por igual período desde que o médico participante mantenha o cumprimento de todos os requisitos do Programa e cumpra com todos os deveres atribuídos.

      Os médicos são inscritos como segurados individuais no INSS, sendo cobertos pela Previdência Social. Dessa forma, devem observar as regras e prazos próprios dessa modalidade de seguridade. O recolhimento do benefício é feito diretamente pelo Ministério da Saúde no momento do pagamento mensal da bolsa.

    • Ajuda de custo de deslocamento;
      Os profissionais que precisam se mudar de município para trabalhar no Mais Médicos têm direito à Ajuda de Custo de Deslocamento. É necessário comprovar a mudança para ter direito ao benefício.

      Os valores da Ajuda de Custo serão calculados conforme as faixas abaixo:
    • Faixa 01: Municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas: concessão de ajuda de custo no valor de 3 (três) bolsas: R$ 37.159,50 (Dividido em duas parcelas: primeira parcela 70% e segunda parcela 30% após 6 meses da data de homologação).
    • Faixa 02: Municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha-MG: concessão de ajuda de custo no valor de 2 (duas) bolsas: R$ 24.773,00 (Dividido em duas parcelas: primeira parcela 70% e segunda parcela 30% após 6 meses da data de homologação).
    • Faixa 03: Capitais, regiões metropolitanas, Distrito Federal e Municípios não contemplados nas faixas 1 e 2 deste parágrafo: concessão de ajuda de custo no valor de 1 (uma) bolsa: R$ 12.386,50 (Pagamento em uma única parcela).
    • Contrapartidas Municipais
      Além da bolsa-formação, os médicos recebem auxílio moradia e alimentação, as chamadas contrapartidas municipais, pagos diretamente pelo município. Os valores variam de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.200 (três mil e duzentos reais) no total.
    • Indenização por exercício das atividades em áreas de difícil fixação
      O direito à indenização por atuação em área de difícil fixação, definido através da Medida Provisória nº 1.165/2023 em seu art.19-A, obedecerá à definição prévia das áreas de difícil fixação, as quais estarão publicadas no site: http://maismedicos.gov.br , gerando a expectativa ao direito desses profissionais que, tendo atuado no PMMB de forma ininterrupta pelo prazo fixado no Termo de Adesão e Compromisso e eventual prorrogação, atendam plenamente aos requisitos previstos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.

      Para ter direito a esta indenização, o médico participante deverá atuar por 36 (trinta e seis) meses de forma contínua no Projeto, contados da data do seu início das atividades, para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto
    • Indenização diferenciada para profissional que teve a graduação em medicina financiada pelo FIES:
      O direito à indenização diferenciada por atuação em área de difícil fixação, definido através da Medida Provisória nº 1.165/2023 em seu art.19-B obedecerá à definição prévia das áreas de difícil fixação, as quais estarão publicadas no site site: http://maismedicos.gov.br , gerando a expectativa ao direito dos profissionais que realizaram a graduação em Medicina financiada pelo Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, nos termos do disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com observância ao disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do mesmo artigo.

      Para ter direito à esta indenização, o médico participante poderá acessar o SGP, por meio do site: http://maismedicos.gov.br, após completar 12 (doze) meses de exercício contínuo no Projeto, contados da data do seu início das atividades, para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto.
    • Licença Maternidade/Paternidade
      As profissionais médicas terão direito à Licença-Maternidade no período de 180 (cento e oitenta) dias e também será feita uma compensação para atingir o mesmo valor da bolsa durante todo o período, complementando o auxílio do INSS. 

      Para os participantes do programa que se tornarem pais, será garantida licença-paternidade com manutenção de 20 dias.
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    Recesso

    Todos os médicos participantes do Mais Médicos têm direito a recesso de 30 dias ao longo de cada ano de vinculação ao Programa. O período deve ser pactuado entre o profissional a gestão municipal, cabendo ao gestor municipal responsável a autoriza-lo no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP.

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    Sanções e desligamento para os médicos com registro no Brasil

    Os profissionais participantes do Programa Mais Médicos estão sujeitos às regras e avaliações previstas no regulamento do programa. Veja abaixo as condições específicas aplicáveis conforme a opção feita pelo médico participante: 

    Médicos que optaram pela ajuda de custo + auxílios e permanência de até 48 meses: 

    • Na hipótese de desligamento voluntário do Programa em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos para ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária; 

     

 

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